Termos de Uso
As regras de uso da plataforma de admissão digital Admissão Digital by aillu: o que ela faz, quem responde pelo quê, e o que uma assinatura eletrônica coletada aqui significa.
Versão terms-2026-10-05-2 · vigente desde 2026-10-05
Identificação do fornecedor
- Nome do produto
- Admissão Digital by aillu
- Razão social
- AILLU INTELIGENCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE CUSTOMIZAVEL LTDA
- CNPJ
- 68.505.504/0001-05
- Endereço
- Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150
- Contato
- contato@aillu.com.br
1. Quem fornece o serviço
A Admissão Digital by aillu é fornecida pela empresa identificada no quadro acima. Estes Termos regem a contratação e o uso da plataforma. Ao contratar o serviço, ou ao criar uma conta de acesso, você declara que leu e aceitou este texto e a Política de Privacidade.
O serviço é vendido a pessoa jurídica, mediante CNPJ, para uso profissional na admissão de empregados. Não é oferecido a consumidor pessoa física para uso pessoal.
2. O que a plataforma faz
A Admissão Digital by aillu conduz o caminho entre a decisão de contratar alguém e o primeiro dia de trabalho dessa pessoa, sem papel e sem presença física. Concretamente, ela permite que a empresa contratante:
- envie uma carta proposta com a identidade visual da empresa e receba o aceite assinado;
- convide a pessoa contratada por um link, enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp, e acompanhe o preenchimento do cadastro pelo celular dela;
- peça, receba, confira e revise os documentos de admissão (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, certidões, documentos de dependentes e o que mais a empresa configurar);
- colete dados bancários, escolhas de benefícios, dependentes e respostas a perguntas próprias da empresa;
- organize o exame admissional junto à clínica cadastrada e receba o ASO;
- colete assinaturas eletrônicas em contratos e demais documentos, guardando o registro de prova de cada assinatura;
- publique conteúdos de integração para a pessoa contratada ler antes do primeiro dia;
- exporte o cadastro concluído para o sistema de folha ou de RH que a empresa já usa.
3. O que a plataforma não é
A plataforma NÃO presta consultoria trabalhista nem jurídica, não decide quem deve ou não ser contratado e não substitui obrigações que a lei atribui ao empregador. Ela executa e registra; quem decide é a empresa contratante.
A conferência automática de documentos (cláusula 7) é um apoio à revisão, não uma decisão. Ela pode errar, e por isso nunca aprova, recusa nem bloqueia nada sozinha. Aprovar ou recusar um documento é sempre ato de uma pessoa da empresa contratante.
4. Quem contrata, quem usa e quem responde
Há três papéis diferentes e eles não se confundem:
- CLIENTE: a empresa (ou o escritório de contabilidade) que contrata a plataforma, paga por ela e configura o processo de admissão. É quem aceita estes Termos.
- OPERADOR: a pessoa do RH ou da contabilidade que usa as telas do cliente. Age em nome do cliente e sob a responsabilidade dele.
- PESSOA CANDIDATA: quem está sendo contratado e preenche o cadastro pelo celular. Não é cliente, não paga nada e não contrata nada com a plataforma: ela usa o portal porque a empresa que a está contratando pediu.
O cliente é o responsável por tudo que decide: quais documentos exigir, o que aprovar, o que recusar, quem contratar, quem dispensar e o que fazer com o cadastro depois.
A pessoa candidata não fica sem direitos por não ser cliente: a Política de Privacidade descreve o tratamento dos dados dela e como exercer os direitos da LGPD, e o portal permite excluir a conta de acesso a qualquer momento.
5. Conta, credenciais e equipe
- O acesso do operador é por e-mail e senha, criado pela empresa. O acesso da pessoa candidata é por CPF e senha, criado a partir do link de convite que o RH enviou.
- A conta é individual e a senha é intransferível. Quem a detém responde pelo que for feito com ela. Compartilhar credenciais é o que transforma um registro de assinatura em algo que ninguém consegue defender depois.
- A senha nunca é guardada: fica registrada apenas uma derivação criptográfica dela (scrypt), da qual não se volta à senha original. Os códigos de verificação de acesso e de assinatura são enviados por e-mail ou, quando a opção é oferecida e há celular cadastrado, por SMS.
- O cliente convida e remove os operadores da sua empresa e responde pelo uso que eles fizerem do serviço.
- Podemos suspender o acesso, com aviso, diante de uso que ameace a estabilidade do serviço, tentativa de burlar limites técnicos ou compartilhamento de credenciais entre empresas distintas.
6. Como funciona a assinatura eletrônica
BASE LEGAL E ACEITE DO MÉTODO. As assinaturas coletadas aqui são assinaturas eletrônicas simples, acompanhadas de um registro de prova, com fundamento no art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e na Lei 14.063/2020. Elas valem entre as partes que admitem o método como válido. Antes de assinar o primeiro documento, cada pessoa confirma que leu e aceita estes Termos, incluindo esta seção, e a Política de Privacidade. Esse aceite vale para todos os documentos seguintes e só é pedido de novo quando uma nova versão de um dos dois textos é publicada. Aceitar o método não obriga a assinar nenhum documento: cada documento continua sendo aceito ou recusado pela pessoa, um a um.
COMO A IDENTIDADE É CONFIRMADA. Primeiro, a sessão: a pessoa entra na sua conta com o CPF e a senha, ou pelo provedor de identidade da empresa quando ela usa um, e a plataforma registra qual dos dois foi usado e o horário. Depois, o código: antes de assinar, a plataforma envia um código de seis dígitos por e-mail ou, quando a opção é oferecida e há celular cadastrado, por SMS. O código vale por quinze minutos e cobre as assinaturas daquele período. Os convites, lembretes e avisos são enviados por e-mail e, conforme a configuração da empresa, também por SMS e por WhatsApp. A empresa pode ainda habilitar uma selfie antes da assinatura, nos termos da seção 8.
COMO A ASSINATURA APARECE NO DOCUMENTO. A pessoa escolhe a marca que o documento vai exibir: o nome composto pela plataforma, um desenho feito na tela do aparelho ou uma imagem de assinatura enviada por ela. Sem escolha, o documento exibe o nome composto pela plataforma. Essa marca é apenas a aparência e não é o que prova a autoria, que é sustentada pelo registro descrito a seguir. Fica registrado qual marca foi usada e, quando é uma imagem, o SHA-256 dela, para conferir depois que a imagem impressa no documento é a que foi usada ao assinar.
O QUE FICA REGISTRADO A CADA ASSINATURA. O nome, o CPF e o e-mail da pessoa como estavam naquele instante; o momento em que a senha ou o provedor de identidade autenticou a sessão; o momento em que o código foi conferido; o IP e o navegador de onde a assinatura partiu; o fuso horário que o aparelho informou; o momento em que a pessoa abriu o documento e o momento em que assinou; o SHA-256 do arquivo exato que foi exibido; o texto de consentimento exibido acima do botão, palavra por palavra; e o aceite destes Termos e da Política de Privacidade, com as versões aceitas, a data e a hora, o IP e o navegador. No momento de assinar, o navegador pede a localização: se a pessoa autorizar, ficam registradas a latitude, a longitude e a margem de erro que o próprio aparelho informou. Autorizar é opcional e recusar não impede a assinatura nem altera a validade dela.
POR QUE ESSE REGISTRO NÃO PODE SER ALTERADO DEPOIS. Cada registro é assinado com uma chave Ed25519 da empresa e encadeado por hash ao registro anterior: alterar ou remover um registro quebra todos os seguintes, e a quebra aponta onde aconteceu. A chave privada fica cifrada fora do banco de dados, de modo que refazer a cadeia não é possível para quem tenha acesso apenas ao banco. É isso que permite a um terceiro conferir uma assinatura sem depender da nossa palavra, e é a razão pela qual esse registro é retido mesmo depois de um pedido de exclusão (ver a Política de Privacidade). Qualquer pessoa que tenha o PDF assinado pode conferi-lo na plataforma sem login: a conferência responde pelo hash dos bytes e diz se o arquivo é o mesmo que foi assinado ou se foi modificado depois.
O QUE ESTE MÉTODO NÃO É. As assinaturas dos signatários são eletrônicas simples, acompanhadas do registro de prova descrito acima, e não usam certificado ICP-Brasil. Depois de assinado, o documento recebe um selo de integridade da plataforma, aplicado com o certificado e-CNPJ ICP-Brasil da aillu. Quando a empresa contratante cadastra o seu próprio certificado e-CNPJ, o selo é aplicado com o dela. Se um documento exige assinatura qualificada ICP-Brasil do signatário, por lei ou por exigência de um terceiro, ele não deve ser assinado por aqui.
7. Conferência e análise de documentos
CONFERÊNCIA AUTOMÁTICA. Quando a pessoa candidata envia um documento, a plataforma o confere automaticamente: verifica se é o documento pedido, se está no nome de quem deveria estar (a própria pessoa ou o dependente a que se refere), se o CPF confere e se os dados digitados no cadastro batem com o que está no documento. Para isso, o arquivo do documento e os dados preenchidos para ele são enviados à Anthropic PBC, fornecedora do modelo de linguagem que faz a leitura, cujos servidores estão fora do Brasil.
O resultado da conferência pelo modelo de linguagem é um aviso, nunca uma decisão. Quando a conferência encontra uma divergência, por exemplo dados bancários em nome de outra pessoa, o RH vê o apontamento junto do documento e a pessoa candidata vê um aviso para conferir e, se for o caso, reenviar. Nada é aprovado, recusado ou bloqueado por causa dela.
APROVAÇÃO E RECUSA AUTOMÁTICAS DO CPF, DO RG E DA CNH. Para esses três documentos, a plataforma lê a foto dentro dos próprios servidores e decide sozinha: aprova quando encontra no documento o nome e o CPF da pessoa titular (ou, num documento sem CPF, o nome e a data de nascimento) e os dados lidos batem com os digitados; recusa, com o motivo e o que corrigir, quando o documento é de outra pessoa, está vencido, diverge do que foi digitado ou não pôde ser confirmado pela leitura. Depois de duas recusas por falha de leitura, ou se a leitura não puder ser feita, o documento vai para análise do RH. Cada decisão automática fica registrada com o motivo, o RH pode revertê-la e a pessoa candidata pode pedir, na tela do documento, a revisão por uma pessoa (LGPD art. 20).
NOS DEMAIS DOCUMENTOS, A DECISÃO É MANUAL. Uma pessoa do RH ou da contabilidade abre o documento, considera o apontamento da conferência e aprova ou recusa, informando um dos motivos de recusa previstos.
LEITURA DA FOTO NO CADASTRO. Quando a pessoa candidata fotografa o RG, o CPF ou o comprovante de residência, a plataforma lê a imagem e SUGERE o que leu nos campos que ainda estão em branco, para a própria pessoa conferir e corrigir antes de enviar. Essa leitura roda dentro da própria plataforma e não substitui o que a pessoa já digitou.
8. Selfie: prova de assinatura, não verificação de identidade
Quando a empresa habilita a etapa, a pessoa candidata tira uma selfie antes de assinar. Por padrão essa foto é guardada cifrada como elemento de prova ao lado da assinatura e NÃO É COMPARADA COM NENHUMA BASE DE DADOS.
Nessa configuração a plataforma não faz prova de vida, não faz reconhecimento facial e não afirma que a identidade foi verificada.
A comparação facial só existe quando a empresa contratante contrata separadamente o serviço do SERPRO, e nesse caso a pessoa lê, antes de fotografar, um aviso diferente que diz para onde a foto vai. Enviar a selfie é sempre opcional e recusar não impede a admissão.
9. Mensagens enviadas pela plataforma
Convites, lembretes de prazo e avisos de documento são enviados à pessoa candidata por e-mail e, quando a empresa escolhe, também por SMS e por WhatsApp, para o celular que a empresa cadastrou. O conteúdo é sempre o aviso e o link de acesso: nenhum documento é anexado a essas mensagens.
O cliente é responsável por cadastrar um contato que pertença à pessoa candidata. Uma mensagem enviada a um número ou e-mail errado leva o link de acesso a quem não deveria recebê-lo.
10. Obrigações do cliente
Ao usar a plataforma, o cliente se compromete a:
- exigir da pessoa candidata apenas os documentos que a admissão realmente precisa;
- manter atualizados os dados cadastrais da própria empresa;
- controlar quem tem acesso às telas e desativar o acesso de quem sai;
- não usar a plataforma para tratar dados de pessoas que não estejam em processo de admissão;
- responder aos titulares sobre os dados que ele mesmo determinou coletar, na condição de controlador;
- não tentar contornar limites técnicos, extrair dados em massa nem usar a API de integração fora do que foi acordado.
O cliente é o responsável pelo conteúdo dos documentos que gera e envia pela plataforma, inclusive contratos, cartas proposta e termos aditivos.
11. Contratação, preço e cancelamento
- A contratação é comercial, feita diretamente com o fornecedor. Plano, preço, vigência e forma de pagamento são os da proposta comercial aceita ou do contrato assinado à parte, que prevalecem sobre estes Termos no que tratarem de forma diferente.
- Reajuste de preço é comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência e vale para os ciclos seguintes.
- O cancelamento é pedido pelo e-mail de contato do quadro acima. Ele encerra o acesso das contas da empresa ao fim do ciclo já pago, salvo regra diferente na proposta ou no contrato.
- Arrependimento: havendo direito de arrependimento aplicável ao caso, a devolução integral do valor pago pode ser solicitada em até 7 dias corridos, contados da contratação.
- As validações pagas de identidade, quando habilitadas, são repassadas ao preço de custo do fornecedor governamental. Qualquer estimativa de custo mostrada nas telas é estimativa; a fatura do fornecedor é a fatura.
12. Disponibilidade e limites técnicos
O serviço é prestado no estado em que se encontra e sem SLA contratado, salvo acordo específico assinado à parte. Fazemos manutenção programada fora do horário comercial sempre que possível.
Há limites técnicos que existem para proteger o cliente e que podem recusar uma operação: tamanho de arquivo enviado, tentativas de código de verificação, requisições por período e um teto mensal de validações pagas de identidade por empresa, ajustável por empresa.
13. Propriedade intelectual e dados do cliente
O software, a interface, a API e a marca Admissão Digital by aillu são do fornecedor. O cliente recebe uma licença de uso não exclusiva e intransferível enquanto a contratação estiver ativa.
Os dados que o cliente e as pessoas candidatas cadastram na plataforma continuam deles. A plataforma os trata por conta e ordem do cliente, nos termos da Política de Privacidade.
14. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela lei brasileira, a responsabilidade total do fornecedor por qualquer reclamação relacionada ao serviço fica limitada ao valor efetivamente pago pelo cliente nos 12 meses anteriores ao fato.
O fornecedor não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade, multas administrativas ou reclamatórias trabalhistas decorrentes de decisão tomada pelo cliente; por decisões de contratação; por erro de informação prestada pela pessoa candidata; por documento falso que a revisão humana não identificou, com ou sem apontamento da conferência automática; por descumprimento de obrigação trabalhista, previdenciária ou fiscal do cliente; nem por indisponibilidade de serviços de terceiros dos quais a plataforma depende (provedor de nuvem, de e-mail, de mensagens e serviços governamentais).
A plataforma também não garante que uma assinatura eletrônica simples será aceita por um terceiro específico, como cartório, órgão público ou banco, que exija assinatura qualificada ICP-Brasil.
15. Alterações destes Termos
Podemos alterar este texto. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, identificada no topo. Alterações relevantes são comunicadas ao cliente por e-mail com antecedência razoável, e o uso do serviço após a vigência significa concordância com a nova versão.
O aceite de cada pessoa é gravado com o identificador da versão que ela leu, a data e o IP de onde veio. Versões antigas continuam existindo, porque um aceite cujo texto ninguém consegue reproduzir depois não é um aceite.
16. Lei aplicável e foro
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da sede do fornecedor, na cidade de São Paulo/SP, para dirimir as controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.